Profissional responsável pelo bom andamento das atividades em um condomínio. Administrando, supervisionando o trabalho de todos os funcionários do condomínio os quais devem ao zelador prestar contas sobre as suas funções e respectivos resultados.
O Zelador por vezes visto como um “Faz Tudo” não deve ser confundido como um “Marido de Aluguel”. Ele e funcionário do condomínio e não das unidades. Mas o Zelador deve ter habilidades para executar pequenos reparos, como um pequeno vazamento de água, a troca de uma boia de caixa d´água ou a acoplada ao vaso sanitário, pequenos entupimentos, mal contatos elétricos, instalação de um quadro de avisos, etc…., o que torna comum mesmo sendo um profissional responsável pelas áreas comuns, por vezes ser solicitado por moradores para solução de problemas como estes mais comuns dentro das unidades.
A principal habilidade requerida deste profissional e a capacidade de gerenciamento de pessoas, dos profissionais fixos ou eventuais dentro do condomínio, ele também deve ter listado os afazeres, sejam estes; diários, semanais, mensais e ate mesmo outros esporádicos. Desta forma com a manutenção de acompanhamento e preventiva do imóvel sempre em dia pode-se evitar desperdícios e gastos elevados tanto em trabalhos do dia a dia, como nas obras.
A jornada de trabalho do profissional Zelador a ser respeitada e de quarenta e quatro horas semanais, segundo legislação, sendo sete horas e vinte minutos de segunda a sexta com quatro horas complementares aos sábados, contudo cada condomínio, assim como cada zelador, tem suas necessidades e propriedades a serem acordadas ou ate deliberadas em assembleia, podemos citar por exemplo o caso do zelador cobrir horário na recepção, portarias ou ate na segurança de entradas de garagens e serviço, para horários de almoço, jantar ou ate necessidades comuns da natureza humana como a de ir ao banheiro, dos respectivos profissionais. Também existem circunstancias especificas para cada condomínio em relação a acompanhamento de prestadores de serviços de empresas externas esporádicas ou habituais como da leitura de fornecimentos de luz, água, gás bem técnicos de manutenção ou inspeção de equipamentos, dentro destas características e que com o bom senso de todas as partes apresentam-se uma relação com “Flexibilidade” na jornada de trabalho do zelador, podendo avaliado sob o ponto de vista de produtividade em contra a partida da carga horária.
Como atribuições legais para o Profissional “Zelador” temos;
Parágrafo Primeiro
Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas:
Fonte: ADMSíndica Profissional – Helena Guedes
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